Carregando…

DOC. 391.3093.9135.2050

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR VOLTADA À SUSPENSÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DE INSERÇÃO DE PONTOS NO PRONTUÁRIO (CNH) DO AGRAVANTE. RELEVÂNCIA DE FUNDAMENTO NÃO AFERIDA.

Recurso tirado contra decisão que indeferiu liminar voltada à suspensão de ato administrativo de inclusão de pontos em seu prontuário decorrentes da penalidade de multa cometida em 05/11/2023. Aventada falha da autoridade impetrada em não aguardar o julgamento de suposto recurso para inseri-los não aferida prima facie. Informações prestadas pela autoridade coatora no sentido de não existir recursos pendente de análise. Ato administrativo ornado por presunção de legitimidade e que deve prevalecer, ao menos por ora. Aferição de alegada ilegalidade que reclama exame mais de espaço, incompatível com esta fase de cognição não exauriente, e à luz do contraditório. Inexistência de risco de ineficácia da medida igualmente não demonstrado, ponderado o célere ritual do mandado de segurança, com eventual sentença de concessão da ordem municiada de pronta eficácia. Prestígio, ademais, à solução de primeiro grau, conforme precedente da Câmara, quando não avistado abuso de poder ou ilegalidade. Recurso desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito