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DOC. 391.3185.1923.4515

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. FATO NOVO. NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA.PARCIAL PROVIMENTO. 1.-

Agravo de instrumento interposto contra decisão que declarou insubsistente a penhora sobre imóvel herdado, reconhecendo sua natureza de bem de família. O agravante alega que o imóvel não está mais sendo usado como residência pela executada e requer a dilação probatória para constatação, visando afastar a impenhorabilidade. 2.- A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de o imóvel responder pelas dívidas do falecido e se o imóvel herdado mantém a característica de bem de família. 4.- Admite-se o reconhecimento da natureza de bem de família em favor do herdeiro que reside no imóvel herdado, mas este não está isento de responder pelas dívidas do falecido nos limites da herança. 5.- A alegação de fato novo pelo agravante, indicando que o imóvel está desabitado, justifica a reabertura da instrução processual para verificar a atual situação do bem. 6.- Recurso parcialmente provido

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