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DOC. 391.4055.8358.4488

TJRJ. Apelação Cível e Apelação Adesiva. Ação Indenizatória. Acidente em ônibus. Passageira que foi lançada no teto após o condutor do coletivo passar sobre lombada. Sentença de parcial procedência, condenando a ré em danos materiais e morais e julgando improcedente os pedidos de pensionamento temporário e permanente. Apelo autoral que versa sobre a majoração do quantum fixado por danos morais e pugna a procedência dos pleitos de pensionamento. Apelo da ré pela ausência do nexo de causalidade e, subsidiariamente, pela redução do quantum dos danos morais. Passageira com 55 anos, que foi lançada no teto do coletivo por culpa do condutor. Incapacidade parcial e permanente no tronco, que acompanhará a demandante pelo resto da vida, comprovada por laudo pericial. Ausência de qualquer prova produzida pela parte ré no sentido de que a vitimada tenha contribuído para o evento danoso, ônus que cabia a empresa demandada, a teor do art. 14 da Lei Consumerista e do art. 373, II do CPC, atrelado aos demais elementos produzidos nos autos: Boletim de Atendimento Médico, oitiva testemunhal e prova técnica pericial. Nexo de causalidade demonstrado. Laudo pericial produzido que constatou fratura de vértebra T11/T12. Redução permanente da aptidão para as atividades, o que gera prejuízo e se reflete por toda a vida. Sequelas residuais, impondo o pensionamento no percentual de 50% do salário-mínimo nacional, na forma do CCB, art. 950. Aplicação da Súmula 490/STF. Valor arbitrado a título de danos extrapatrimoniais que não foi fixado corretamente, cabendo a majoração, observados os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade e art. 944 do Diploma Civil. Afastamento da sucumbência recíproca. Ônus sucumbenciais a cargo da ré, conforme o art. 85, parágrafos 2º e 11 e o art. 86, parágrafo único do CPC, porque decaiu da maior parte da demanda. Parcial provimento da Apelação da autora, para majorar o dano moral e condenar a ré ao pensionamento pela incapacidade comprovada. Negado provimento ao Recurso Adesivo da ré.

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