TJSP. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS
e CORRUPÇÃO DE MENORES - Preliminar - Validade do reconhecimento efetuado em Juízo - Nulidade não verificada - Quadro probatório seguro e coeso a evidenciar autoria e materialidade da subtração - Condenação mantida - Qualificadora do concurso de pessoas afastada, eis que não comprovada, estreme de dúvidas, a participação da adolescente na empreitada criminosa, mostrando-se devida, ainda, a absolvição pela prática do delito previsto no ECA, art. 244-B- Penas que comportam redimensionamento - Ré portadora de maus antecedentes e reincidente - Adequação da pena - Regime inicial semiaberto que se mostra mais adequado ao caso (art. 33, §2º, «c», e §3º, do CP) - Recurso parcialmente provido (voto 49332)
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