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DOC. 391.4660.4061.5538

TJRJ. APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. COBRANÇA DE ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO CONTRATADO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL AFASTADO. PESSOA JURÍDICA. IMAGEM NÃO COMPROMETIDA. I.

Caso em exame: A autora requer a restituição de valores, em dobro, e indenização por danos morais, advindos de desconto indevido em sua conta corrente de tarifa de anuidade de cartão de crédito não contratado. A sentença declara a inexistência da relação contratual, determina que o réu se abstenha de novos descontos, devolva em dobro os valores debitados indevidamente e condena-o a indenizar os danos morais em R$ 5.000,00. Apela o réu, alegando regularidade dos descontos das tarifas diante da contratação do serviço e requer a improcedência dos pedidos. Alternativamente, requer seja afastada a indenização por danos morais, ou reduzido o valor fixado, bem como que a devolução ocorra de forma simples.

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