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DOC. 391.5093.6719.1276

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. SAÚDE.

Embargos à execução de título extrajudicial. Cobrança de valores a título de multa pela rescisão unilateral imotivada, a pedido do segurado, o chamado «prêmio complementar», Sentença de procedência que deu por extinta a execução. Inconformismo da embargada-exequente. Não acolhimento. Decisão proferida na Ação Civil Pública 0136265-83.2013.4.02.5101, com efeitos erga omnes em todo o território nacional, que assentou a abusividade da imposição de multa e prazo mínimo, o que se convencionou chamar de «aviso prévio". Jurisprudência que vem assentando a inexigibilidade de valores das mensalidades posteriores à comunicação de uma das partes de resilir o contrato. Alegação de inaplicabilidade do referido julgado que fica superada diante do reconhecimento da incidência das disposições consumeristas no caso concreto. Superveniência da Resolução Normativa 455/2020 da ANS que confirmou a invalidação do dispositivo fundante da cobrança (art. 17 da Resolução Normativa 195/2009) e cuja posterior revogação pela Resolução Normativa 557/2022 não importa na superação do entendimento firmado na Ação Civil Pública. Abusividade reconhecida. Impossibilidade de cobrança de qualquer valor após a denúncia do contrato. Embargos que devem mesmo ser julgados procedentes, acolhida a tese de inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação. Extinção que deve ser extinta pela falta de pressuposto processual intrínseca («título de obrigação certa, líquida e exigível»). Inteligência dos arts. 917, I, e 783 do CPC. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO

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