Carregando…

DOC. 391.6045.4992.6021

TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRESCRIÇÃO - PRAZO DECENAL - TERMO INICIAL - OCORRÊNCIA DA LESÃO.

A ação de desapropriação indireta tem natureza de direito real e não pessoal, por isso, a partir da vigência do novo Código Civil, o prazo prescricional para a respectiva pretensão indenizatória passou a ser de dez anos. Transcorrido o prazo decenal entre a ocorrência do ato que supostamente lesou o direito da parte autora e o ajuizamento da ação de indenização por desapropriação indireta, resta configurada a prescrição, o que impõe a manutenção da sentença.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito