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DOC. 391.6580.1468.5755

TST. RECURSO ORDINÁRIO - DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA SUSCITADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR REGULADO POR CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - NORMA PREEXISTENTE CONFIGURADA - § 10º DA CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE ALIMENTAÇÃO 1.

Deve ser mantido o acórdão do Eg. TRT, que fixou a condição de trabalho reivindicada com base na cláusula pactuada na convenção coletiva de trabalho do período imediatamente anterior, que configura norma preexistente a amparar o exercício do poder normativo (§ 2º da CF/88, art. 114), nos termos da jurisprudência desta Seção. 2. Não há ultratividade de norma coletiva quando condição preexistente é mantida via exercício do poder normativo. Precedentes da C. SDC. Recurso Ordinário conhecido e desprovido.

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