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DOC. 391.6688.5930.4752

TJRJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO PELO DETRAN-RJ QUE MERECE ACOLHIDA. INTEGRAÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE. PARA QUE PASSE A CONSTAR O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO RÉU. 1.

Alegação recursal da autarquia ré no sentido de sua ilegitimidade passiva que não merece acolhida. O DETRAN-RJ é o órgão centralizador da política de trânsito no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 22, I e XIV, do Código de Trânsito Brasileiro.

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