TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORAS NO ROSTO DOS AUTOS. TRANSFERÊNCIA PARA OS JUÍZOS QUE DETERMINARAM AS PENHORAS.
Decisão que determinou a transferência de R$ 37.208,75 para autos de juízo trabalhista que ordenara penhora no rosto dos autos, e posterior reserva de honorários de R$ 56.100,67. Irresignação dos executados. Ordem de transferência de valores entre contas judiciais que representa mero cumprimento de ordem de penhora no rosto dos autos, por decisão de juízos distintos. Transferência de valores que não importa em levantamento das quantias. Impugnação da penhora e do levantamento que deve ser feita nos autos próprios. RECURSO DESPROVIDO
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