TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade. Insurgência da inventariante, argumentando que o espólio é composto por apenas um bem imóvel. JULGAMENTO. Parâmetro para concessão da gratuidade da justiça em inventários e arrolamentos é o monte-mor. Benefício que é devido quando há comprovação de que o espólio é composto por bens modestos e sem liquidez. É o caso de concessão da gratuidade, considerando a ausência de liquidez do patrimônio então conhecido, bem como a singeleza do bem imóvel, que tem valor venal inferior a R$ 30.000,00. A situação deve ser reanalisada caso aportem nos autos notícias sobre a existência de outros bens deixados pelo inventariado, de valor considerável. Recurso provido
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