TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA - IMÓVEL - FRAUDE À EXECUÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA - BOA-FÉ DO ADQUIRENTE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 303/STJ.
A ausência de registro da penhora na matrícula do imóvel impõe ao exequente o ônus de comprovar a má-fé do terceiro adquirente, nos termos da Súmula 375/STJ. Ausente prova da má-fé dos adquirentes do imóvel, presume-se a boa-fé, especialmente quando a aquisição se deu por escritura pública e não havia qualquer averbação na matrícula do imóvel indicando a existência de penhora ou ação executiva. Não se aplica a Súmula 303/STJ quando o embargado opõe resistência ao mérito dos embargos de terceiro, prevalecendo o princípio da sucumbência para fins de condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito