TJRJ. Apelação. Ação penal. Roubo majorado. Sentença condenatória. Pena privativa de liberdade fixada em 3 (três) anos, 5 (cinco) meses e 7 (sete) dias de reclusão e pagamento de 8 (oito) dias-multa. Recurso da Defesa. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Elementos colhidos na fase policial, aliados à prova oral produzida em Juízo que se mostram aptos a sustentar o decreto condenatório. Declarações da vítima, em sede policial e em juízo, que narram detalhes da empreitada criminosa. Crime patrimonial. Palavra da vítima que possui extrema relevância. Precedente do E. STJ. Conjunto probatório que conta ainda com a palavra dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante dos acusados. Pretensão de desclassificação para o crime de lesão corporal. Rejeição. Prova produzida nos autos que atesta a intenção de subtração de bens da vítima. Causa de aumento de pena. Concurso de agentes. Configuração. Vítima e policiais militares que atestaram que o crime foi praticado por mais de dois agentes. Dosimetria da pena. Crítica. 1ª fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Manutenção. Juízo de primeiro grau que exasperou a pena em razão da configuração conjugada de violência e grave ameaça, bem como pelo emprego de golpe de imobilização por relevante lapso temporal. Pena-base mantida em 5 (cinco) anos de reclusão e 13 (treze) dias multa. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes ou atenuantes. Pena-base convertida em intermediária. 3ª fase. Reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao concurso de agentes. Fração de 3/8 (três oitavos) que não se afigura desproporcional, levando em consideração a quantidade de agentes. Fração de redução pelo crime tentado que não merece alteração. Levando em consideração o iter criminis percorrido, a aplicação da fração intermediária de 1/2 (um meio) se afigura adequada ao caso em exame. Pena definitiva mantida em 3 (três) anos, 5 (cinco) meses e 7 (sete) dias de reclusão e 8 (oito) dias multa, à razão unitária mínima. Regime inicial semiaberto corretamente fixado em razão da existência de circunstâncias judiciais negativas. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito e suspensão condicional da pena. Descabimento. Crime praticado com violência e grave ameaça. Pena privativa de liberdade aplicada que supera o limite previsto no CP, art. 77. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Conhecimento e desprovimento do recurso. Manutenção da sentença.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito