TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ONEROSIDADE EXCESSIVA. FATORES EXTRAORDINÁRIOS E IMPREVISÍVEIS. NÃO DEMONSTRADOS. - O
art. 478 do Código Civil dispõe sobre o princípio da onerosidade excessiva. Diz que nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
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