TJSP. FURTO SIMPLES. CONDENAÇÃO NA ORIGEM. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
Materialidade e autoria demonstradas nos autos. Réu surpreendido pela polícia subtraindo terra de propriedade da empresa vítima, depois de já ter furtado, no mesmo dia, o mesmo material. Versão do réu na fase inquisitorial, no sentido de que teria autorização para retirar a terra do local, que restou isolada nos autos, nada havendo de concreto que escusasse a sua conduta, até porque, em juízo, optou pela revelia. Dolo bem evidenciado. Não se há cogitar em erro de proibição, mesmo que evitável (CP, art. 21, parte final), pois restou bem demonstrado que o réu tinha plena ciência da ilicitude de sua conduta. Condenação mantida.
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