TJSP. Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que não conheceu da impugnação ao cumprimento de sentença. Ação de cobrança, fundada em locação comercial, ajuizada contra M5 Indústria e Comércio de Vestuário em Geral Eireli (locatária) e A6 Participações Ltda. (fiadora). Sentença de procedência da ação e de improcedência da reconvenção. Trânsito em julgado. Cumprimento de sentença. Embora a execução tenha sido direcionada apenas contra a fiadora A6 Participações Ltda. a impugnação ao cumprimento de sentença foi apresentada em nome da locatária M5 Indústria e Comércio de Vestuário em Geral Eireli (em recuperação judicial), motivando o não conhecimento da manifestação. Contudo, a leitura da referida impugnação denota ter havido mero erro material na indicação do nome da impugnante, que de fato é a agravante/fiadora A6 Participações Ltda. e não a locatária M5 Indústria e Comércio de Vestuário em Geral Eireli (em recuperação judicial). Tanto é assim que, no corpo da peça, pede-se o chamamento ao processo da locatária M5 Indústria e Comércio de Vestuário em Geral Eireli (em recuperação judicial), referindo-se à A6 Participações Ltda. como impugnante. Imperiosa apreciação do mérito da impugnação ao cumprimento de sentença, pelo Juízo de origem, sob pena de violação ao princípio do duplo grau, que veda a supressão de instância, o que fica determinado. Precedente. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido, com determinação
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