TJSP. Apelação criminal. Dano qualificado e desacato (arts. 163, parágrafo único, III, e 331, na forma do art. 69, todos do CP). Recurso defensivo. Pretensão absolutória, ao argumento de atipicidade da conduta pelo crime de desacato. Não acolhimento. Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pelas testemunhas corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos, inclusive perícias e informações prestadas pela Prefeitura Municipal. Desacato. Dolo evidenciado. Ultraje à dignidade da função pública do policial militar responsável pelo atendimento da ocorrência. Drogadição, embriaguez ou destempero emocional não excluem a imputabilidade penal (art. 28, I e II, do CP). Crime de desacato recepcionado pela CF/88 e compatível com os tratados internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil. Precedentes do Supremo Tribunal Federal, do STJ e desta 15ª Câmara de Direito Criminal. Dano qualificado. Comprovação do dano e do prejuízo experimentado pela Santa Casa. Perícia e ofício da Prefeitura Municipal. Condenação preservada. Dosimetria. Penas-base fixadas no mínimo legal. 2ª Fase. Reconhecida a atenuante da confissão espontânea, sem reflexos na reprimenda (Súmula 231 do C. STJ). Não caracterizada a atenuante prevista no CP, art. 65, III, «c», postulado pela Defesa. Delitos não cometidos após injusta provocação da vítima. 3ª Fase. Concurso material de crimes. Penas somadas e regime aberto fixado para início de cumprimento. Substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária de 02 (dois) salários-mínimos à entidade beneficente. Valor proporcional ao prejuízo causado e às condições aceitas pelo acusado no ANPP celebrado e rescindido. Justiça gratuita. Competência do Juízo das Execuções Penais. Recurso desprovido
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