TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Desconto indevido efetuado pela ré no benefício previdenciária da autora que alega não ter celebrado qualquer contrato, tampouco ter autorizado descontos mensais em seu benefício previdenciário. Sentença de procedência com fixação da indenização por danos morais em R$3.000,00 e honorários advocatícios fixados por equidade em R$1.000,00. Irresignação da autora visando a majoração da indenização para R$10.000,00 e dos honorários advocatícios para R$ 5.358,63. Acolhimento em parte para fixar o valor da indenização por danos morais em R$4.000,00, valor que se encontra dentro dos parâmetros em que usualmente fixada por esta C. Câmara. Desacolhimento do pedido de majoração dos honorários advocatícios. A tabela publicada pela OAB constitui mera recomendação a fim de nortear os honorários contratuais. Inexistência de caráter vinculante em relação aos honorários sucumbenciais. Incidência do tema 1076 do C. STJ. Honorários adequadamente fixados na origem de forma equitativa dado que a incidência sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor seria irrisória. Recurso parcialmente provido.
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