TJSP. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO PREVALECIMENTO. PRAZO QUE SE CONTA APÓS TERMINADO O PERÍODO DE UM ANO DA PARALISAÇÃO DO PROCESSO, EM RAZÃO DE DETERMINAÇÃO FEITA NA VIGÊNCIA NO CPC-2015. CONSTATAÇÃO, ENTRETANTO, DE QUE O PROCESSO SEQUER FOI ENVIADO AO ARQUIVO. NÃO HOUVE, ADEMAIS, DESÍDIA DA EXEQUENTE. EXTINÇÃO AFASTADA. RECURSO PROVIDO. 1.
Foi determinada a suspensão do processo, providência adotada à luz do CPC, art. 921, § 4º, com a redação então vigente, de modo que, ao fim do período de um ano, de que tratava a lei, seria aberta a contagem do prazo prescricional de três anos, que ainda não se esgotou, cabendo observar que o processo sequer foi enviado ao arquivo, além do fato de que a prescrição pressupõe inércia da parte, que se desinteressa pelo seu seguimento, o que não se caracterizou na hipótese. 2. Assim, não há fundamento para persistir a solução adotada, de modo que impõe afastar a declaração de extinção
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