TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. APELAÇÃO DEFENSIVA PELO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA, REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE. O
concurso de pessoas restou demonstrado diante do que se depreende da dinâmica delitiva. A acusada, aproveitando-se de um momento de distração da vítima, subtraiu-lhe o telefone celular e entregou a sua filha que imediatamente o escondeu para despistar a vítima. Já do lado de fora da loja, a menor devolveu o telefone à acusada, evidenciando que houve união de esforços para a empreitada criminosa, pois cada uma teve relevante atuação na divisão de tarefas (teoria do domínio do fato).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito