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DOC. 392.1509.2221.1811

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE . 1 - O

reclamante alega que o acórdão embargado nada mencionou quanto à negativa de prestação jurisdicional em que incorreu o Tribunal Regional ao deixar de se manifestar acerca da frequência diária com que o autor permanecia em área de risco, quanto à delimitação da quantidade de inflamáveis armazenada e existente dentro do local de trabalho do autor, bem como quanto à existência de bombas de combustível no local de trabalho, e sobre a existência de abastecimentos durante toda a jornada de trabalho. Acrescenta que o acórdão embargado também nada mencionou quanto à ausência de julgamento pelo TRT acerca dessas questões, as quais poderiam levar a uma conclusão diferente por essa Corte Superior, não havendo que se falar em ausência de outros elementos que poderiam desconstituir a conclusão do trabalho técnico realizado. 2 - Ficou esclarecido no acórdão embargado que não ficou caracterizada a alegada negativa de prestação jurisdicional, porque o entendimento do Tribunal Regional está fundamentado no laudo pericial que consignou, expressamente, que «no ambiente de trabalho do reclamante não foram constatados por esta perita, inflamáveis em condição de periculosidade, nem eletricidade em condições de risco, explosivos ou radioativos» e que a Corte de origem registrou, ainda, que «nos autos não constam outros elementos que possam desconstituir a conclusão do laudo pericial". A parte busca, na realidade, obter novo julgamento com o acolhimento da sua interpretação em relação à matéria, o que não é admissível pela via estreita dos embargos de declaração. Embargos de declaração não providos.

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