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DOC. 392.2347.7366.4926

TJRJ. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA QUE, EM OBSERVÂNCIA À SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, POR ENTENDER QUE A CÂMARA DE ORIGEM, AO PROFERIR O ACÓRDÃO IMPUGNADO, OBSERVOU A ORIENTAÇÃO VINCULANTE ACERCA DA MATÉRIA, FIRMADA POR OPORTUNIDADE DO JULGAMENTO DO TEMA 1236 DA SUPREMA CORTE.

Correta negativa de seguimento ao recurso pela Terceira Vice-Presidência, que concluiu pela harmonia entre o acórdão recorrido e a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.236 de seu repertório, através do qual foi submetida a exame a questão envolvendo o «Regime de bens aplicável no casamento e na união estável de maiores de setenta anos". MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPERATIVIDADE DO DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. RECURSO DESPROVIDO.

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