TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º.
O Tribunal Regional decidiu em sintonia com a parte final da Súmula 462/TST, segundo a qual só não é devida a multa do CLT, art. 477, § 8º quando o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisória, situação que não ocorreu in casu . Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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