TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. BARUERI. IPTU
e Taxas. Exercício de 2000. Extinção da execução em razão do reconhecimento da prescrição. Irresignação. Descabimento. Hipótese dos autos em que se vislumbra matéria de ordem pública prevalecente, cognoscível em qualquer grau de jurisdição, inclusive de ofício. Ocorrência in casu do reconhecimento da nulidade da CDA. Título executivo que não indica o fundamento legal das exigências. Requisitos legais não atendidos. Inobservância do CTN, art. 202 e do Lei 6.830/1980, art. 2º, §5º, III. Impossibilidade de emenda das CDAs, na medida em que o vício constatado afeta o próprio lançamento tributário. Precedentes. Extinção mantida, conquanto por fundamento diverso. Recurso não provido
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