TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA - NÃO CONHECIMENTO - AUXÍLIO-ACIDENTE - TERMO INICIAL - AUXÍLIO-DOENÇA ANTERIOR - ALTA A PEDIDO DO SEGURADO - DISTINGUISHING - AUSÊNCIA DE MORA DA AUTARQUIA - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - MARCO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO DO INSS - TEMA 862, DO C. STJ. -
Quando o valor total da condenação, liquidado, não atingir o limite estipulado pelo art. 496, § 3º, I, do CPC, que é de 1.000 (mil) salários mínimos, não deve ser conhecida a remessa necessária.
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