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DOC. 392.3231.6265.8706

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTA CONDOMINIAL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. COMPROVAÇÃO. PROVA PERICIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Em ação de cobrança de cota condominial, a sentença condenatória, lastreada em prova pericial, reconheceu a legalidade da cobrança do montante de R$16.823,42, referente às cotas condominiais vencidas e não pagas no período de setembro de 2019 até 02/02/2024. 2. O réu apelante comprovou parcialmente que a sentença desconsiderou que o laudo pericial contábil produzido em juízo apurou que no débito objeto da execução constavam valores não comprovados documentalmente. 3. À luz da prova pericial, o valor devido deve ser reduzido, mediante a alteração do valor relativo aos meses de setembro e novembro de 2019, passando a considerar a quantia originária de R$ 180,00 para cada período, a ser corrigida e atualizada na forma da sentença e excluir do débito objeto da execução a quantia de R$ 250,00, referente ao período de 15/05/2020, por ausência de documento comprobatório da dívida. Mantidos os demais termos da sentença. 4. Recurso parcialmente provido.

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