TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Insurgência interposta pelo causídico substabelecido, em nome próprio, contra decisão que deliberou sobre a desnecessidade de intimação pessoal dos executados para constituírem novo advogado após a renúncia da advogada substabelecente. Ausência de legitimidade recursal. Decisão recorrida da qual não se extrai determinação judicial dirigida à advogada, para, em nome próprio, praticar qualquer ato processual, tampouco se vislumbra determinação de ela «repassar intimações ou publicações de decisões estranhas aos poderes conferidos no substabelecimento parcial» aos seus clientes. Nulidade eventual do feito que da ausência desta intimação pessoal pode, em tese, advir, que impacta apenas na esfera de direitos dos executados, aos quais cabe, portanto, em nome próprio, se o caso, suscitá-la. Recurso não conhecido.
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