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DOC. 392.4041.6761.7730

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de obrigação de fazer. Fornecimento gratuito de medicamento. Direito constitucionalmente garantido (art. 196). Autora portadora de cistinose infantil. Laudo médico atestando a doença e a necessidade de utilização de colírio de cisteamina. Decisão interlocutória determinando que o Município de Sumidouro e o Estado do Rio de Janeiro forneçam à paciente, no prazo de dez dias, a medicação indicada na inicial, correspondente a 01 (um) mês de tratamento, sob pena de sequestro, em suas contas, do valor necessário à sua aquisição. Parte autora que comprova sua hipossuficiência, a necessidade do medicamento indicado no laudo médico acostado aos autos principais, bem como a inexistência de substitutos disponíveis no Brasil e no SUS. Preenchimento dos requisitos estabelecidos no Tema 106 do STJ. Inaplicabilidade do Tema 500 do STF, em razão do entendimento firmado no Tema 1.161, segundo o qual é dever do Estado fornecer medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tenha a autorização da autarquia para importação, como é o caso dos autos. Presença dos requisitos exigidos pelo CPC, art. 300 para a concessão da tutela de urgência. RECURSO NÃO PROVIDO.

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