TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO.
Recurso defensivo. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Pedido voltado ao reconhecimento da forma tentada do delito. Descabimento. O furto se consuma tão logo se perfaz a conduta descrita no núcleo do tipo, «subtrair», ou seja, quando a coisa é retirada da esfera de disponibilidade da vítima. Furto consumado. Penas brandamente fixadas. Réu multirreincidente. A recidiva afasta a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a concessão de sursis, bem como impede regime mais brando. Inviável afastar a pena de multa, já que prevista cumulativamente com a pena privativa de liberdade no preceito secundário do tipo penal incriminador. Benefícios da Justiça gratuita já concedidos. Recurso improvido.
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