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DOC. 392.5003.8569.7132

TJRJ. Ação de cobrança de cotas condominiais. Fase de Cumprimento de Sentença. Extinção do processo sem resolução do mérito. Abandono. Ausência de saldo remanescente da arrematação do imóvel. Apelação desprovida. 1. Constatado o abandono do processo pelo exequente, foi o presente processo corretamente extinto por inércia, na forma do art. 485, III, CPC. 2. E, ao contrário do que sustenta o apelante, não há saldo remanescente da arrematação do imóvel. 3. Não satisfeito integralmente o crédito, não há valores a serem levantados pelo apelante. 4. Apelação a que se nega provimento.

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