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DOC. 392.6246.4902.6874

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCORPORAÇÃO DE DÉCIMOS, NOS TERMOS DO CE, art. 133. DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR IMPLEMENTADO. I - A

Fazenda indica que o valor incorporado é diminuto, porque houve a valorização do cargo de origem, com superação dos valores do cargo em comissão. Apesar da variabilidade dos décimos incorporados, inclusive com reconhecimento no Tema 22 de IRDR dessa tese, há uma peculiaridade no caso em tela: em ação rescisória que desconstituiu o v. acórdão de agravo de instrumento que admitia a variabilidade dos décimos, conforme a valorização do cargo de origem, houve a determinação de que, no caso concreto, os valores incorporados deveriam ser fixos. II - A incorporação dos décimos ocorreu em momentos distintos, porém, a pretensão da exequente é que seja considerado valor referente à janeiro de 2010. Os documentos apresentados não indicam a incorporação no exato valor que a exequente pretende. Indeferimento do pedido baseado na ausência de demonstração de como foi apurado o valor pretendido. Conduta adequada da Magistrada. III - FORNECIMENTO DE INFORMES OFICIAIS. Diligência que deve ser cumprida pelo exequente. As informações necessárias para o cumprimento da obrigação de fazer estão disponíveis de forma online no site dos órgãos responsáveis pelo processamento da folha de pagamento. Inteligência do art. 10 do Decreto Estadual 61.782/2016. Tema 880 do STJ. IV- Má-fé da executada. Inocorrência. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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