TJSP. Apelação Criminal. Furto de um automóvel em coautoria e com emprego de chave falsa. Sentença condenatória. Insurgência das defesas. Pretende-se a absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Autoria e materialidade perfeitamente comprovadas. Réus presos em flagrante, em posse do veículo furtado, pouco tempo após a vítima perceber a subtração. Foi constatado pelos policiais que na ignição do veículo havia uma chave micha. Acusado Willian que confessou o delito. Vítima que afirmou que os acusados são os mesmos indivíduos que aparecem nas imagens da câmera da rua. Condenação mantida. Dosimetria sem reparos. Regime semiaberto mantido. Recursos não providos.
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