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DOC. 392.7772.4662.5991

TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE COM TRANSTORNOS MENTAIS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR OU SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR. INADEQUAÇÃO DA PRISÃO EM UNIDADE PRISIONAL COMUM. INEXISTÊNCIA DE GRAVE COMPROMETIMENTO DE SAÚDE NÃO TRATÁVEL NA UNIDADE PRISIONAL. CONSULTA PSIQUIÁTRICA ANTECIPADA PELO JUÍZO A QUO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME

Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Beneval Trindade de Oliveira, preso preventivamente pela suposta prática de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II, do CP) e lesão corporal dolosa (CP, art. 129). Alega-se constrangimento ilegal em razão da ausência de exame psiquiátrico específico, manutenção do paciente em unidade prisional comum inadequada para sua condição de saúde mental e ausência de tratamento adequado. Pleiteia-se a transferência para prisão domiciliar ou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, incluindo internação psiquiátrica. Subsidiariamente, requer-se a realização imediata do exame psiquiátrico pendente e análise da inimputabilidade.

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