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DOC. 392.8130.4392.9902

TJSP. AÇÃO REVISIONAL.

Cédula de Crédito Bancário. TARIFA DE CADASTRO. Tarifa admitida desde que cobrada uma única vez no início do contrato e o valor não seja abusivo (Resolução CMN 3.919/2010, com a redação dada pela Resolução 4.021/2011). Hipótese em que não há comprovação de anterior relacionamento. Todavia, valor pactuado em patamar excessivo. Redução do valor para a média no período, constante do site do Banco Central. Sentença reformada no ponto. TARIFA DE REGISTRO. Prestação de serviço comprovada. Abusividade não verificada. Sentença mantida.

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