TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO INDEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelações interpostas por Ulisses e Hosmany contra sentença condenatória que os declarou culpados pelo crime de roubo qualificado, previsto no art. 157, § 2º, II, do CP, com penas fixadas em 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 14 dias-multa. Ulisses busca a redução da pena-base e a aplicação de detração penal. Hosmany pleiteia a desclassificação do crime para furto ou, subsidiariamente, a redução da pena, substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e o direito de recorrer em liberdade.
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