TST. RECURSO DE REVISTA - ESTABILIDADE - ART. 19 DO ADCT - SERVIDOR PÚBLICO REGIDO PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - FUNDAÇÃO PRIVADA CRIADA POR LEI E QUE PRESTA SERVIÇO PÚBLICO. 1. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da Fundação reclamada para manter o reconhecimento do direito à estabilidade do art. 19 do ADCT a empregado de fundação privada, nos termos da Orientação Jurisprudencial 364 da SBDI-1 do TST. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 716.378/SP (Tema 545 do ementário de Repercussão Geral), fixou a tese de que a estabilidade especial prevista no art. 19 do ADCT não alcança as fundações públicas instituídas sob regime jurídico de direito privado. 3. Nesses termos, merece provimento o recurso de revista para reformar o acórdão regional, adequando-o à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
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