TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Suspensão da consolidação da propriedade dos bens essenciais das recuperandas limitada à vigência do stay period. Durante o prazo de suspensão a que se refere a Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º, não é permitida medida de expropriação pelo credor titular de propriedade fiduciária. Tampouco é admitida a consolidação da propriedade pelo credor, na medida em que é possível a prorrogação do stay period e, ainda, resolução diferente na assembleia geral de credores.
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