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DOC. 393.0598.7496.6791

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PERSEGUIÇÃO E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PARCIAL PROVIMENTO.I. 

Caso em Exame1. Carlos Henrique da Silva Santos foi condenado por perseguir e ameaçar a integridade psicológica de sua ex-namorada, Luciana Maria Barboza, após o término do relacionamento. A condenação incluiu pena de reclusão e pagamento de danos morais.II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) a suficiência das provas para a condenação e (ii) a adequação das penas impostas, incluindo o regime prisional e o pagamento de danos morais.III. Razões de Decidir3. A palavra da vítima, corroborada por testemunhas, foi considerada suficiente para comprovar a autoria e materialidade do delito.4. A manutenção das agravantes e a fixação das penas foram consideradas adequadas, com base na reincidência e nos maus antecedentes do réu.IV. Dispositivo e Tese5. Recurso parcialmente provido para ajustar a pena de reclusão e corrigir erro material no dispositivo.Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima em crimes de violência doméstica possui especial relevância. 2. A fixação de danos morais é cabível e não requer instrução específica em casos de violência doméstica.Legislação Citada:CP, art. 147-A, § 1º, II; art. 61, I e II, «f"; art. 33, § 3º; art. 44, I, II e III.Lei 11.340/2006.Jurisprudência Citada:STJ, HC 318.976/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo, j. 06.08.2015.STJ, AgRg no HC 844361/SP, j. 27.11.2023.STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, j. 24.09.2024

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