TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
Decisão que fixou os honorários periciais e determinou o pagamento pela parte requerida. Ônus da prova. Regra que não se estende ao encargo de custeio de perícia, cujas normas estão contidas nos CPC/2015, art. 82 e CPC/2015 art. 95. Decisão agravada que deve ser parcialmente reformada para atribuir o onus do pagamento da perícia à parte que requereu, no caso, a autora. Considerando ser beneficiária da justiça gratuita, o pagamento deverá ser feito pelo Estado, através do Convênio da Defensoria Pública. Decisão parcialmente reformada. RECURSO PROVIDO
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