TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -
Danos morais e materiais - Demanda julgada improcedente - Documentos apresentados pelo próprio autor que demonstra ter ele fornecido seus dados bancários a terceiros desconhecidos, que se passaram por prepostos de instituição financeira - Requerente incauto ao efetuar o pagamento de boleto recebido sem os dados do empréstimo que pretendia quitar, os quais são fornecidos antes da confirmação da transação bancária - Fraude cometida fora da esfera de vigilância do réu, não se podendo atribuir a ele a responsabilidade pelo infortúnio sofrido pelo autor - A conduta do apelante é que foi determinante para que o estelionatário tivesse sucesso na fraude - Culpa do próprio apelante, o que afasta o dever da parte ré de indenizar (art. 14, § 3º, II, do CDC) - Litigância de má-fé não caracterizada - Recurso desprovido, com majoração dos honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor da causa, atualizado, cuja exigibilidade fica suspensa (arts. 85, § 11, e 98, § 3º, do CPC)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito