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DOC. 393.2385.1834.5602

TJSP. ENERGIA ELÉTRICA.

Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Apelo da ré, visando a improcedência da demanda, e apelo adesivo da autora, visando a majoração do valor da indenização por danos morais. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Desnecessária a prova oral. Questão pendente eminentemente de direito. Prova documental suficiente à formação da convicção judicial. Inobstante a ré afirme que promoveu a suspensão do fornecimento de energia elétrica porque foi constatada deficiência técnica ou de segurança nas instalações do consumidor, que caracterize risco iminente de danos a pessoas, bens ou ao funcionamento do sistema elétrico, não se desincumbiu de seu ônus de demonstrar que informou o motivo da suspensão ao consumidor e demais usuários, de forma escrita, específica e com entrega comprovada. Notificações de irregularidade apresentadas que não cumprem os requisitos do art. 353, §2º, da Resolução 1.000/2021 da ANEEL. Corte indevido de energia elétrica. Dano moral caracterizado pela injustificada supressão do fornecimento de serviço indispensável. Quantum indenizatório mantido em R$ 3.000,00, valor que corresponde à extensão do dano e às peculiaridades do caso concreto. Sentença mantida. Recursos desprovidos

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