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DOC. 393.2499.1133.4929

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO CONDENATÓRIA - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES - TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI) - DOCUMENTO PRODUZIDO DE FORMA UNILATERAL - PROVA GENÉRICA E INSUFICIENTE - CORTE ILEGAL - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - R. SENTENÇA REFORMADA. 1.

O Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) é uma prova unilateral produzida pela concessionária para justificar correções empreendidas de ofício. No entanto, o documento não constitui uma prova insuperável acerca dos fatos que enuncia, recebendo o mesmo tratamento que qualquer outra prova documental.

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