TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRISÃO EM FLAGRANTE - PERSEGUIÇÃO E ATROPELAMENTO PELA VIATURA POLICIAL - DESPROPORCIONALIDADE DA CONDUTA-COMPROVAÇÃO DOS DANOS MORAIS - CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO - OBSERVÂNCIA - MAJORAÇÃO CABÍVEL- REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - NÃO DEMONSTRADA -PENSIONAMENTO MENSAL VITALÍCIO - INDEVIDO- SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.
Faz-se devida indenização por danos morais quando demonstrada a desproporcionalidade na conduta do policial militar que ao prender o indivíduo em flagrante, o persegue e o atropela com a viatura, de forma injustificada, causando fratura exposta no membro inferior, quando poderia ter se utilizado de outros meios para efetivar a prisão. 2. A mensuração do dano moral consiste em árdua tarefa para o julgador, que deverá observar razoabilidade e proporcionalidade, para que o valor da indenização se equilibre com a intensidade e gravidade da dor sofrida, sem, no entanto, resultar em enriquecimento sem causa para a vítima. Valor danos morais.3. Incabível a condenação do Estado de Minas Gerais ao pagamento de pensionamento mensal vitalício quando não demonstrada a redução da capacidade laborativa, nos moldes do art. 950 do CC. 4. Diante da sucumbência recíproca, os ônus sucumbenciais devem ser devidamente distribuídos entre as partes. 5. Sentença parcialmente reformada.
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