TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCEDIMENTO DE BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA. LEGALIDADE DAS PROVAS. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. MINORANTE PREVISTA NO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33. FRAÇÃO DE REDUÇÃO NO QUANTUM MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). INVIABILIDADE. QUANTIDADE, NATUREZA E DIVERSIDADE DE DROGAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Estando o agente em situação de flagrante, por se tratar de crime permanente, possível a mitigação de sua liberdade individual a fim de fazer cessar práticas atentatórias à sociedade, desde que observados os direitos e garantias individuais insculpidas na CF/88. 2. A justa causa a legitimar o procedimento de busca pessoal se consubstanciou, «in casu», na visualização, pelos agentes estatais, de atitude suspeita, que se desenrolou em dispensa de objeto ilícito. 3. Preliminar rejeitada. 4. Comprovado pelas provas orais e documentais que o agente trazia consigo drogas destinadas ao consumo de terceiros, ainda que gratuitamente, e arma de fogo com numeração suprimida, descabida é a absolvição por insuficiência probatória, sendo necessária a manutenção da condenação nas sanções da Lei 11.43/06, art. 33 e Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, I, respectivamente. 4. No caso dos autos, diante da quantidade, natureza e diversidade de drogas apreendidas, adequada a fração de redução no importe de 2/5 (dois quintos), nos termos da Lei 11.343/06, art. 42. 5. Recurso não provido.
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