TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA PROVISÓRIA.
Recurso interposto contra decisão interlocutória que deferiu parcialmente a tutela de urgência. Autor menor de idade, com diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA). Recomendação de tratamento multidisciplinar. Pretensão da agravante de exclusão de cobertura de Musicoterapia, Fisioterapia Motora e Psicopedagogia, além de limitação de atendimento à rede credenciada. A decisão recorrida está em conformidade com os Enunciados 39 e 39.1 desta Câmara. Obrigação de custear os referidos tratamentos. Em relação à obrigatoriedade de custeio, a decisão frisa que a operadora deve indicar clínica apta a prestar os atendimentos, localizada próxima da residência do paciente. Apenas na ausência de indicação é que está obrigada a custear clínica particular, mediante reembolso. Decisão preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO". (v. 47779)
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