TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA DESCRITA NO art. 33, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, IV E ART. 329, §1º, DO CÓDIGO PENAL. RESISTÊNCIA E TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA NO CRIME DE RESISTÊNCIA.
Recurso do Ministério Público postulando a condenação do apelado também pelo crime de tráfico de drogas majorado. Recurso defensivo postulando a absolvição do crime de resistência qualificada por insuficiência de provas. Autoria e materialidade comprovadas. Os depoimentos prestados em juízo pelos policiais militares, responsáveis pela prisão do apelante, foram coesos e harmônicos. Incidência do Verbete 70 da Súmula do TJRJ. A palavra dos policiais, quando firme e segura, inexistindo indicativo de suspeição ou parcialidade, goza de credibilidade e serve como prova para juízo condenatório em ambos os crimes. Condenação do réu também pela prática do delito da Lei 11.343/06, art. 33, caput. Cenário fático de apreensão indica a constante ligação entre os dois delitos em situações como a narrada nos autos. Os depoimentos dos policiais foram firmes ao dizer que havia material entorpecente no local da apreensão, conhecido inclusive como ponto de tráfico de drogas. Quantidade de entorpecentes e a forma de acondicionamento revelam que o material se destinava a comércio. Fixação do regime inicial semiaberto. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44, CP) ou a suspensão condicional da pena (art. 77, CP). DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.
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