TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.
Ação declaratória e indenizatória. Preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelos réus. Descabimento. Solidariedade passiva entre todos os integrantes da cadeia de consumo, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do CDC. Operação não reconhecida pela autora em sua fatura de cartão de crédito. Relação de consumo evidenciada. Admissibilidade da inversão do ônus probatório no caso. Hipótese em que os réus não lograram prova a existência e a legitimidade da compra atribuída à autora. Operação que, além de destoar do perfil de consumo da correntista, foi efetivada, aparentemente, mediante apenas a apresentação de documento pessoal, o que escancara a prática de fraude, uma vez que o produto adquirido junto ao site das instituições de meio de pagamento foi enviado para endereço diverso ao da residência da parte ativa e destoa do seu perfil de consumo. Falha na segurança dos serviços disponibilizados à consumidora. Inexigibilidade do débito declarada. Fatos que acarretaram abalo psicológico à autora, haja vista que seu cartão de crédito foi bloqueado e seu nome inscrito em cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Danos morais configurados. Indenização arbitrada na sentença em R$ 3.000,00. Admissibilidade de sua majoração para R$ 20.000,00, consoante critérios orientadores desta 19ª Câmara de Direito Privado em casos de negativação indevida. Sentença reformada apenas neste último aspecto. Pedido inicial julgado parcialmente procedente, mas em maior extensão. Recursos dos réus desprovidos e provido em parte o da autora.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito