TJSP. Tráfico de entorpecentes. Policiais militares que, em patrulhamento, avistam o réu conduzindo um Fiat Fiorino em alta velocidade e deliberam realizar a abordagem. Acusado, no curso da diligência, que demonstra nervosismo. Agentes públicos, no curso das buscas veiculares, que localizam, à vista desarmada e atrás do banco do passageiro, 29 invólucros plásticos contendo 1833,37 gramas de cocaína. Prova forte. Autoria e materialidade claras. Versão exculpatória e relato da testemunha de defesa isolados e que não convencem. Relatos dos policiais militares coerentes e harmônicos. Vínculo do réu com as drogas e destinação delas ao comércio nefasto bem comprovados. Condenação de rigor. Penas mantidas em sede de recurso exclusivo da defesa. Base, em razão dos maus antecedentes e do volume e da natureza da droga, parcimoniosamente fixada acima do mínimo na sexta parte. Exasperação de 1/6, na fase seguinte, em razão da reincidência, inclusive específica. Inviabilidade de aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º e de substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Regime fechado adequado. Apelo improvido.
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