Carregando…

DOC. 393.6187.5956.1740

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação Demolitória. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou impugnação à penhora ofertada. Irresignação do executado. Alegação de violação da meação pertencente à sua esposa, com quem é casado pelo regime da comunhão parcial de bens e impenhorabilidade dos valores até 40 (quarenta) salários mínimos. Decisão que não merece reforma. Inexistência de prova nos autos de que a conta em que os valores foram bloqueados seja uma conta conjunta com sua esposa, nem qualquer evidência de que o valor bloqueado viole sua meação. Esposa do executado que possui meio processual adequado para insurgir-se contra a penhora, qual seja, os embargos de terceiro, na forma do CPC, art. 674. Garantia conferida pelo art. 833, X do CPC com fulcro nos Princípios da Dignidade da Pessoa Humana e na Proteção ao Patrimônio Mínimo. Prova dos autos que demonstra que a conta objeto do bloqueio era utilizada como conta corrente, com diversas movimentações de compras cotidianas. Declarações de imposto de renda do recorrente que demonstra ser sócio de duas empresas, proprietário de três veículos e possuir renda anual de aproximadamente R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Ausência de prova de que os valores bloqueados tenham o condão de abalar o mínimo existencial do recorrente ou o sustento de sua família. Inquestionável o fato de que deve haver equilíbrio entre a proteção dos interesses do credor e do devedor, não podendo o Poder Judiciário chancelar abusos de direito. Penhora que deve ser mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito