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DOC. 393.7910.6976.2546

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA VGBL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA APENAS PARA CONDENAR A RÉ NA CONSIGNAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM JUÍZO, PARA QUE OS HERDEIROS SE HABILITEM NOS AUTOS E A RECEBAM, AFASTANDO O DIREITO DA AUTORA (BENEFICIÁRIA) AO RECEBIMENTO. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. 1.

Cinge-se a controvérsia, em síntese, em verificar se devem ser acolhidas as preliminares de nulidade do laudo pericial e de ausência de interesse de agir, e, caso superadas, se a autora, ora 1ª apelante, faz jus ao recebimento da indenização securitária decorrente do contrato de seguro de vida alegadamente celebrado por sua tia e à compensação por danos morais, bem como se deve ser afastada a consignação judicial do montante e julgado improcedente a ação.

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